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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Segundo R7: Novo sistema do Judiciário pode bloquear contas duas horas após decisão; entenda



Segundo R7: Novo sistema do Judiciário pode bloquear contas duas horas após decisão; entenda



O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mecanismo usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. Com isso, o tempo de execução de bloqueios caiu para duas horas após a decisão judicial, com envio das ordens pelos tribunais duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.



Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.


Reação rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.


O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.


No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.



O que muda
Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
O monitoramento poderá durar até um ano;
Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.



Como funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.



Bancos participantes
Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

Caixa Econômica Federal;
Banco do Brasil;
Itaú Unibanco;
Nubank;
XP Investimentos.
Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

Procurar um advogado imediatamente;
Verificar qual processo originou o bloqueio;
Identificar o valor retido;
Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.




Noticias R7
Economia
Novo sistema do Judiciário pode bloquear contas duas horas após decisão; entenda
Objetivo é tornar recuperação de dívidas mais rápida e impedir movimentação financeira para contas de terceiros, segundo o CNJ
Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo

20/05/2026 - 10h22 (Atualizado em 20/05/2026 - 13h18)







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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA 

Com a mudança, o bloqueio pode acontecer no mesmo dia em que a decisão judicial for feita
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mecanismo usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. Com isso, o tempo de execução de bloqueios caiu para duas horas após a decisão judicial, com envio das ordens pelos tribunais duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

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Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.

Reação rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

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O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

O que muda
Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
O monitoramento poderá durar até um ano;
Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Como funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Bancos participantes
Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

Caixa Econômica Federal;
Banco do Brasil;
Itaú Unibanco;
Nubank;
XP Investimentos.
Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

Procurar um advogado imediatamente;
Verificar qual processo originou o bloqueio;
Identificar o valor retido;
Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

Extratos bancários;
Holerites;
Extratos do INSS;
Comprovantes de aposentadoria;
Recibos de aluguel;
Gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

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