A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento da morte do filho, Henry Borel. A sentença foi lida na madrugada desta quinta-feira (4) — o ex, Jarinho, pegou 44 anos de prisão.
Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos 5 anos e lembrou que ela foi uma mãe exemplar — além de ser ré primária (veja o que a juíza disse mais abaixo).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento.
Monique foi absolvida?
Não se trata de uma absolvição, pois o Tribunal do Júri lhe impôs uma condenação, após 10 dias de sessão. A magistrada, porém, usou um recurso previsto no próprio Código Penal e extinguiu a pena de Monique.
A mãe de Henry era ré, entre outras acusações, por homicídio por omissão duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, entendeu que Monique não teve a intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte dele — condições que caracterizam o dolo.
Os jurados concluíram que Monique agiu com negligência, mas desclassificaram a acusação original de homicídio doloso, transformando-a em homicídio culposo.
Na prática, isso significa que o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry — mas a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.
O pai da criança, Leniel Borel, classificou o resultado como “a 3ª morte de Henry” e afirmou que a decisão abre um precedente perigoso para casos de violência contra crianças — a “2ª morte”, na visão de Leniel, foi a soltura de Monique no adiamento da sessão, de março para maio.
O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão — Foto: Brunno Dantas/TJRJ
O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão — Foto: Brunno Dantas/TJRJ
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